Lei nº 3950 de 23 de novembro de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMPANHEIROS DO MENOR DE BRAGANÇA PAULISTA (COMENOR)


Origem: Projeto de Lei nº 89/2007, do Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Companheiros do Menor de Bragança Paulista (Comenor), retroativo a 1º de novembro de 2007.

Art. 2º As condições da presente parceria constarão do convênio a ser celebrado entre as partes, cuja minuta segue em anexo e fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigente e futuros, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TERMO DE CONVÊNIO Nº ____/____ PROCESSOS Nº s 21.994-187/2007, 7362-191/2007 e 7941-196/2007 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, estabelecida à Rua Antônio Pires Pimentel nº ___, bairro_________, em Bragança Paulista, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob nº ____, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO AFONSO SÓLIS, portador da Cédula de Identidade com RG nº ____/____/___ e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) sob nº _____, doravante denominada CONVENENTE, E ASSOCIAÇÃO COMPANHEIROS DO MENOR DE BRAGANÇA PAULISTA (COMENOR), com sede à Rua Conselheiro Rodrigues Alves nº 71, Centro, município de Bragança Paulista, CEP 12900-180, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob nº 51.315.729/0001-98, neste ato representada por sua Presidente, Sra. ANNA MARIA CERQUEIRA ACEDO, portadora da Cédula de Identidade com RG nºe inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) sob nº 032.397.748-01, doravante denominada CONVENIADA, De conformidade com o Processo nº 7362/07 e em atendimento aos princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, observadas ainda as disposições legais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas pelas Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº _____, de ____/____/____, e demais leis que regem a matéria, ajustam o presente TERMO DE CONVÊNIO, a título de subvenção, para a concessão de recursos destinados a despesas de custeio e manutenção do projeto, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento o atendimento a adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade (arts. 117, 118 e 119 do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA), garantindo seus direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com o ANEXO I - PROJETO DE TRABALHO apresentado pela CONVENIADA e analisado e aprovado pela CONVENENTE, que é parte integrante deste, e de acordo com as especificações descritas.

1.1 LOCAL DE ATENDIMENTO

Rua Conselheiro Rodrigues Alves nº 71, Centro Município de Bragança Paulista - CEP: 12900-180 Telefone (11) 4033-2343 - e-mail: comenor@itelefonica.com.br 1.2 REGIME DE ATENDIMENTO

Adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.