DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À EX - COMBATENTES DA F. E. B. Ver tópico (3 documentos)
A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação, terrenos de até 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), da área pertencente ao Patrimônio Municipal, localizada no loteamento denominado "Jardim Araguari", no Bairro do Uberaba, neste Município, a cada um dos ex - combatentes da Força Expedicionária Brasileira, para construção de casa para residência. Ver tópico
§ 1º - Os benefícios deste Artigo são extensivos às viúvas dos ex - combatentes; Ver tópico
§ 2º - A distribuição dos lotes deverá ser feita através de sorteio, a ser realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal e da Associação dos Ex - Combatentes da F. E. B. de Bragança Paulista. Ver tópico
Art. 2º - A concessão do beneficio será feita a pedido do interessado, através de requerimento, acompanha dos seguintes documentos: Ver tópico
a) prova de sua qualidade de ex - combatente; Ver tópico
b) prova de residir neste município há mais de 05 (cinco) anos. Ver tópico
Art. 3º - O donatário se obriga a construir no terreno doado, imóvel residencial com área construída de no mínimo, 20% (vinte por cento) do total da área doada. Ver tópico (1 documento)
Art. 4º - Da escritura de doação constará obrigatoriamente: Ver tópico
a) a dar inicio à construção no prazo máximo de 12 (doze) meses e a terminá-la no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da escritura de doação; Ver tópico
b) a irão dar outra destinação ao imóvel. Ver tópico
Art. 5º - Na hipótese do donatário não dar cumprimento aos dispositivos desta lei, o imóvel doado, com todas as benfeitorias e construções nele edificados, reverterá ao Município, independentemente de interpelações judiciais e indenização, de acordo com a legislação vigente. Ver tópico
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Leis nos 1.873, de 05 de agasto de 1982 e 2.062, de 31 de dezembro de 1985. Ver tópico
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